Cartilha do MPT detalha atos antissindicais

12

Documento lançado pela instituição visa a orientar população sobre condutas ilícitas e como proceder em caso de irregularidade

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou, na sexta-feira (10), a cartilha Atos Antissindicais. O que fazer?.

Idealizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT, o documento é uma orientação para que se combata as condutas antissindicais dentro de empresas e instituições públicas.

A coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social, Viviann Brito Mattos, afirma que “a cartilha de Atos Antissindicais, diante da necessidade de promoção da liberdade sindical sob a ótica dos atos antissindicais, tem como objetivos esclarecer conceitos; conscientizar quanto as condutas ilícitas; orientar como proceder diante de uma conduta antissindical; e por fim, explicar as consequências”.

Entre as principais irregularidades, destacam-se punições e demissões de participantes de greve; bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa; perseguição contra dirigentes sindicais; discriminação com filiados; criação de obstáculos para assembleias; entre outros.

A cartilha também apresenta o conceito de ato antissindical, as principais vítimas, como provar as práticas e quais as possíveis consequências para quem pratica tais atos.

A iniciativa se soma a outras ações da Conalis, e compõe o Projeto Estratégico Liberdade Sindical sob a ótica dos atos antissindicais, que busca a conscientização e divulgação de mecanismos de prevenções contra atos antissindicais.

A Coordenadoria possui outros três projetos estratégicos: Sindicalismo e diversidade; Saúde da trabalhadora e do trabalhador do SUS; e Jovens e Sindicalismo.

Este último motivou a campanha Dê um play nos seus direitos, em alusão ao Maio Lilás, e busca estimular a participação de jovens em atividades sindicais, reforçando a importância das entidades e a necessidade de construção coletiva das pautas prioritárias para as categorias.

Acesse aqui a cartilha.

Texto: Secom/Procuradoria-Geral do Trabalho

DEIXE UM COMENTÁRIO

Comentário
Seu nome