AFBNB cobra respeito ao princípio da isonomia de tratamento

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Transparência nos processos internos e isonomia de tratamento no Banco do Nordeste são pautas constantes que a AFBNB leva às sucessivas gestões do Banco. Os assuntos foram retomados mais uma vez no último dia 12, ocasião em que a Associação pontuou questões que necessitam ser solucionadas para que haja isonomia entre os trabalhadores e para as quais solicitou os devidos encaminhamentos.

Confira abaixo a íntegra do ofício enviado à gestão do Banco:

Fortaleza-CE, 12 de julho 2024.
Ao Senhor
Paulo Câmara
Presidente
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Nesta
Assunto: Isonomia de tratamento no BNB
Senhor Presidente,
O respeito ao princípio da isonomia de tratamento no Banco do Nordeste do Brasil (BNB) constitui uma bandeira histórica nas lutas da Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB). O assunto tem sido pauta permanente na interlocução e demandas junto às sucessivas gestões do Banco em representação dos trabalhadores. Não é demais reiterar que tal representação se dá no contexto das relações de trabalho em prol da valorização, respeito, reconhecimento e dignidade dos funcionários do BNB.
O princípio da isonomia, dentre diversos outros pontos, está entre os pontos de discussão da Associação no que se refere à necessidade de melhoria da política de recursos humanos. São diversos os âmbitos em que a AFBNB defende o princípio da isonomia: condições salariais, benefícios, processos internos (concorrência, formação/treinamento); concessão da Licença-saúde para os casos de doenças graves; garantia de que a  verba da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) seja paga de forma linear; uniformidade na remuneração da função dos funcionários de Tecnologia da Informação independente das unidades onde estejam lotados; igualdade de valores para comissões da Direção Geral e demais unidades do Banco, bem como outros aspectos pertinentes à demanda.
Algumas situações são emblemáticas e justificam o debate em torno da questão referenciada acima. No entanto, é oportuno destacar duas ocorrências, as quais são dignas de reparação e que exigem o cumprimento do princípio em referência:
  1. Concorrências internas, especificamente o caso de estar havendo discriminação dos funcionários de agências, os quais são preteridos por processos circunscritos à Direção Geral. Não é demais enfatizar que tal prática representa discriminação, desrespeito e trata os empregados do Banco como sendo de primeira e segunda classe. Isso não é democrático e requer urgente correção, possibilitando que as concorrências sejam permitidas para todos os funcionários e para todas as unidades do Banco.
  2. Política de “diferencial de mercado”, a qual se reveste da aplicação de uma verba de incremento no salário dos empregados que prestam serviços em algumas unidades localizadas fora da região Nordeste. A medida, acertada e justa, decorre de decisão administrativa com os devidos registros nos normativos do Banco, pelo fato de o custo de vida nas cidades fora do Nordeste (especificamente nas extrarregionais) ser mais elevado em relação às demais localidades. Todavia, não obstante o reconhecimento do valor que traduz a medida, cumpre enfatizar que a forma de implementação não se faz por completa, uma vez que, segundo relatos, não está aplicada para o conjunto dos funcionários do banco que são lotados em unidades nas referidas localidades. A política de diferencial de mercado deve ser considerada para efeito de remuneração dos empregados dessas unidades (inclusive na condição de adido), independente do cargo, função e atribuições.
A AFBNB alerta para a ocorrências dessas situações nos processos do BNB e enfatiza que o princípio da isonomia não pode ser vilipendiado e a política de recursos humanos do BNB deve ser aplicada em sua plenitude, primando efetivamente pela equidade, igualdade de oportunidades e valorização dos trabalhadores.
Nesse sentido, colocamo-nos à disposição para a discussão dos assuntos em destaques, e antecipadamente agradecemos a atenção e encaminhamento das melhorias.
Atenciosamente,
Rita Josina Feitosa da Silva
Diretora-Presidente

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