Greve no BNB: AFBNB ingressa na Justiça contra punição aos trabalhadores

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No intuito de reverter o registro de falta não abonada que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) imputou aos funcionários como penalização em decorrência da greve após o dia 26 de outubro, a AFBNB vai ingressar na justiça. Para tanto, já está encaminhando com o advogado os detalhes para efetivar a petição, sendo necessária para isto a contribuição com o envio de material que ajude na fundamentação.  A Associação ratifica que quem luta por seus direitos não merece ser punido!


A medida se soma a outras já adotadas. Por não concordar com a prática antissindical que o caso enseja, de forma tempestiva a Associação  protocolou no dia 28 de outubro denúncia contra o BNB junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), cujo teor também caracteriza o ato como prática de assédio moral e a qualquer tempo podem ser anexados materiais, como o recente comunicado de corte dos dias 27 e 28.  Além disso, a AFBNB também enviou logo que encerrada a greve ofício à presidência do Banco e demais áreas afins, alertando sobre as  questões específicas que não podem ser esquecidas e para o não desconto dos dias 27 e 28, haja vista o Banco ter computado como falta não abonada.


Não à toa ou sem razão, os bancários que exerceram o direito legítimo e cidadão de greve recentemente estão preocupados, assustados e porque não dizer amedrontados, em decorrência da punição que as administrações dos Bancos estão lhes imputando com a compensação dos dias parados. Lamentavelmente isso se dá com a aquiescência de parte significativa do movimento sindical, o qual negocia com os bancos, mas que hegemonicamente não adota uma postura firme no enfrentamento a tal imposição, sendo assim, cúmplice desse procedimento.


Em relação ao Banco do Nordeste do Brasil, por exemplo, são muitas as indagações que têm chegado à AFBNB, acredita-se que também aos sindicatos, quanto a essa questão, sobretudo acerca da data para o início de compensação dos dias, e principalmente quantos aos dias 27 e 28/10, que têm sido objeto de mais contundência nas inquietações.


No BNB, o entendimento geral, e inicial, era de que a data deveria contar a partir do dia seguinte à assinatura do acordo específico – agendado para amanhã, dia 5 – e contemplar todo o período (de 6 a 28 de outubro) e não somente de 6 a 26/10 – como consta da mensagem do Banco e, pasmem, da convenção coletiva assinada no dia de ontem (3), que definiu a partir de hoje (4) para a compensação, bem como a forma diferenciada para tal, ou seja, a concordância com as faltas após o dia 26 de outubro.


O correto mesmo é não haver compensação nenhuma. Isto porque os trabalhadores que lançam mão da greve, como foi no caso, o fizeram com amparo no direito legítimo e constitucional, com decisão coletiva em assembléias, tendo perseguido todos os aspectos legais estabelecidos. Logo, quem está fora da lei é quem não a observa, quem a desrespeita e pune os que em seu nome procedem. Não é justo que quem lutou pelos direitos de todos seja punido, ainda mais porque algum benefício decorrente da luta se aplica para todos.


Sobre as dúvidas não há como se ter uma resposta definitiva por parte da AFBNB,  inclusive pelo fato de a entidade ter sido excluída de forma burocrática do processo de negociação há cinco anos, não sendo assim responsável pelo fechamento do acordo com o Banco. Por isso mesmo foi que  a entidade adotou os procedimentos registrados acima, entendendo estes como sendo uma resposta coerente e à altura ao ato autoritário e injustificável do Banco.


Cabe às entidades que assinam o acordo – confederações, federações e sindicatos -, o papel de orientar suas bases a partir do que foi acertado nos espaços de negociação, à luz do que foi apresentado como proposta para o encerramento da greve e aprovado pelas assembléias.


Greve não é crime! É sim, uma conquista do movimento sindical e da classe trabalhadora.


Só a luta muda a vida!


A AFBNB ao lado dos trabalhadores.


Gestão Autonomia e Luta.


 


 


Source: Notícias – 500

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